Mandado de Segurança. Indeferimento de Tutela Provisória. Escalas de Trabalho em UTI. Isonomia entre Enfermeiros Fixos e Folguistas. Ausência de Prova Pré-Constituída de Discriminação
O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída e inequívoca, sendo vedada dilação probatória. Quando a controvérsia sobre alegada prática discriminatória nas escalas de plantão se confunde com o mérito da lide subjacente e demanda ampla instrução, ausente direito líquido e certo, o indeferimento da tutela de urgência não configura ato coator ilegal ou abusivo.