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Mandado-de-Seguranca-Tutela-Provisoria

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-20

Mandado de Segurança. Indeferimento de Tutela Provisória. Escalas de Trabalho em UTI. Isonomia entre Enfermeiros Fixos e Folguistas. Ausência de Prova Pré-Constituída de Discriminação

O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída e inequívoca, sendo vedada dilação probatória. Quando a controvérsia sobre alegada prática discriminatória nas escalas de plantão se confunde com o mérito da lide subjacente e demanda ampla instrução, ausente direito líquido e certo, o indeferimento da tutela de urgência não configura ato coator ilegal ou abusivo.

ROTROT-0020494-73.2025.5.04.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida