NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar, nos embargos de declaração, sobre pontos essenciais suscitados pelo reclamado — existência de descontos de auxílio-alimentação desde 1979 (rubrica PRONAM), alteração da nomenclatura em 1985 e ausência de descontos apenas nos períodos sem percebimento do benefício —, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal e impondo o retorno dos autos para que o Regional se manifeste sobre tais questões.