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Plano-de-Saude

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-23

Plano de Saúde. Redução Unilateral de Cobertura. Alteração Contratual Lesiva. Restabelecimento das Condições Anteriores.

A alteração lesiva do modelo de cobertura do plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho não alcança os empregados que já recebiam o benefício em sua concepção original, pois a forma mais benéfica está incorporada ao contrato, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, impondo-se o restabelecimento das condições anteriores.

RRRR-1001046-82.2024.5.02.0002

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida