Plano de Saúde. Redução Unilateral de Cobertura. Alteração Contratual Lesiva. Restabelecimento das Condições Anteriores.
A alteração lesiva do modelo de cobertura do plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho não alcança os empregados que já recebiam o benefício em sua concepção original, pois a forma mais benéfica está incorporada ao contrato, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, impondo-se o restabelecimento das condições anteriores.