Processual-Gratuidade-Judiciaria
Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Natural. Lei nº 13.467/2017. Tema 21 dos Recursos Repetitivos
A concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural, em reclamação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, pode ser fundada exclusivamente em autodeclaração de hipossuficiência econômica, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC e da tese fixada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Assistência judiciária gratuita — autodeclaração de hipossuficiência — Tema 21
A gratuidade de justiça pode ser concedida com fundamento exclusivo em autodeclaração de hipossuficiência, dotada de presunção juris tantum, conforme teses fixadas no Tema 21; havendo elementos que a infirmem, o julgador deve intimar a parte antes de indeferir, não podendo simplesmente negar o benefício; decisão regional em conformidade, transcendência não reconhecida.