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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Processual-Gratuidade-Judiciaria

Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Natural. Lei nº 13.467/2017. Tema 21 dos Recursos Repetitivos

A concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural, em reclamação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, pode ser fundada exclusivamente em autodeclaração de hipossuficiência econômica, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC e da tese fixada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000385-72.2023.5.10.0022

Assistência judiciária gratuita — autodeclaração de hipossuficiência — Tema 21

A gratuidade de justiça pode ser concedida com fundamento exclusivo em autodeclaração de hipossuficiência, dotada de presunção juris tantum, conforme teses fixadas no Tema 21; havendo elementos que a infirmem, o julgador deve intimar a parte antes de indeferir, não podendo simplesmente negar o benefício; decisão regional em conformidade, transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001006-61.2020.5.02.0707

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida