PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Responsabilidade-Subsidiaria/Intervencao-Administrativa

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-01

ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA EM UNIDADE DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

O ente público que atua como interventor na gestão de unidade de saúde não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, pois o interventor não pratica atos em nome próprio, mas em nome da entidade sobre a qual interveio, não se configurando hipótese de terceirização, sucessão de empregadores ou alteração na estrutura jurídica da pessoa jurídica.

RRRR-0020451-11.2022.5.04.0205

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida