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Revelia

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Revelia. Culpa in Vigilando. Juízo de Retratação (STF Tema 1.118)

Quando o ente da Administração Pública é declarado revel e confesso quanto aos fatos (OJ 152 da SBDI-1/TST), resta configurada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas prevista no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. Nessa hipótese, inexiste juízo de retratação a ser exercido.

Ag-RRAg-RR-103956-29.2016.5.01.0451

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida