Multa contratual prevista em acordo extrajudicial — ausência de título executivo — defeito de aparelhamento
O recurso de revista não foi conhecido por vício de aparelhamento: o recorrente invocou os arts. 5º, II e XXXVI, da CF sem demonstrar de que forma a decisão regional teria violado esses dispositivos, que não tratam da matéria impugnada. A transcendência não foi reconhecida.