RRAgNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

A reclamante arguiu nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT não se manifestou sobre a confissão do preposto do ente público em audiência. O TST reconheceu que a Corte de origem expressou entendimento fundamentado, afastando a nulidade.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o TRT expressou entendimento fundamentado, registrando que a documentação juntada pelo ente público sobrepõe-se, em valor probante, ao desconhecimento de fatos pelo preposto, elidindo a presunção relativa de confissão.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-0011142-22.2021.5.15.0034

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-02T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-06T13:16:32-03

RRAg — RRAg-0011142-22.2021.5.15.0034
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da demonstração de ausência de culpa "in vigilando", com lastro na documentação juntada pelo ente público, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.