Ag-RRDano-Moral-Configuracao
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DE ABALO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL
Discute o direito à indenização por dano moral em razão do atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias, analisando se o inadimplemento por si só configura dano moral presumido (in re ipsa).
Tese (Ratio Decidendi)
O inadimplemento salarial ou rescisório, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador; exige-se comprovação objetiva da reiteração do atraso e dos constrangimentos sofridos ou do abalo à esfera extrapatrimonial; ausente essa demonstração, não há dano moral indenizável.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-RR-492-94.2013.5.02.0441
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026
Ag-RR — Ag-RR-492-94.2013.5.02.0441
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DE ABALO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 3.1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais, como a reiteração da conduta ou a efetiva lesão aos direitos da personalidade do trabalhador. 3.2. No caso, o Tribunal Regional consignou a ausência de prova de prejuízo à esfera moral da reclamante e não registrou a ocorrência de atraso reiterado no pagamento dos salários, limitando-se a reconhecer a existência de verbas trabalhistas inadimplidas. Nesse contexto, não configurado o alegado dano moral. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.