INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DE ABALO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL
Discute o direito à indenização por dano moral em razão do atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias, analisando se o inadimplemento por si só configura dano moral presumido (in re ipsa).
O inadimplemento salarial ou rescisório, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador; exige-se comprovação objetiva da reiteração do atraso e dos constrangimentos sofridos ou do abalo à esfera extrapatrimonial; ausente essa demonstração, não há dano moral indenizável.
Numero do Processo
Ag-RR-492-94.2013.5.02.0441
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24 de abril de 2026
Data da Publicação
24 de abril de 2026