Caixa Bancário. Intervalo Intrajornada do Digitador de 10 Minutos a cada 50 Minutos Trabalhados. Previsão em Norma Coletiva. Aplicabilidade
Discutido o direito do caixa bancário da Caixa Econômica Federal ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados com fundamento em norma coletiva e TAC que não exigem exclusividade ou predominância da atividade de digitação, em contraposição ao entendimento regional que exigia função exclusiva de digitaçã.
O caixa bancário da CEF tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados quando há previsão em norma coletiva ou TAC sem cláusula específica exigindo exclusividade do exercício da atividade de digitação, conforme jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST.
Numero do Processo
RR-0010642-48.2022.5.03.0003
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:01:13-03