AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO
A reclamada impugnou a integração do auxílio-alimentação ao salário, alegando natureza indenizatória da parcela com base em acordo coletivo de 1986. O agravo foi desprovido por fundamento diverso: os trechos transcritos nas razões de revista não contemplaram todos os fundamentos fático-jurídicos do acórdão regional, descumprindo o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão regional, impossibilitando extrair com exatidão e completude o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo TRT, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso.
Numero do Processo
RRAg-1018-60.2014.5.09.0658
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026