RRAgArt-896-1A-CLT-Transcricao

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO

A reclamada impugnou a integração do auxílio-alimentação ao salário, alegando natureza indenizatória da parcela com base em acordo coletivo de 1986. O agravo foi desprovido por fundamento diverso: os trechos transcritos nas razões de revista não contemplaram todos os fundamentos fático-jurídicos do acórdão regional, descumprindo o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão regional, impossibilitando extrair com exatidão e completude o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo TRT, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1018-60.2014.5.09.0658

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

RRAg — RRAg-1018-60.2014.5.09.0658
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 .