Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova
Juízo de retratação exercido após o julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral pelo STF (RE 1.298.647/SP): a 5ª Turma reexamina a responsabilidade subsidiária da Petrobras como tomadora de serviços, verificando se a decisão regional, que atribuiu culpa in vigilando por não comprovação da fiscalização, contraria a nova tese vinculante que impõe à parte autora o ônus de demonstrar a falha fiscalizatória e o nexo de causalidade.
À luz do Tema 1.118 do STF, é da parte autora o ônus de comprovar a efetiva falha na fiscalização e o nexo de causalidade com o inadimplemento trabalhista; ausentes tal prova e a notificação formal prevista na tese vinculante, é inviável responsabilizar subsidiariamente o ente público com base em mera presunção de culpa ou inversão do ônus da prova, razão pela qual se dá provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária da tomadora.
Numero do Processo
RR-1133-42.2015.5.20.0011
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026