NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT
A reclamante arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas não transcreveu o trecho do acórdão principal no recurso de revista — apenas os embargos declaratórios e o respectivo acórdão —, descumprindo o art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT. No agravo, insistiu que a norma não exigiria expressamente essa transcrição, mas o Tribunal manteve o óbice.
Para a arguição de negativa de prestação jurisdicional em recurso de revista, a 5ª Turma exige a transcrição do acórdão principal — além dos embargos declaratórios e do respectivo acórdão —, a fim de viabilizar o cotejo analítico previsto no art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT; a ausência dessa transcrição inviabiliza o conhecimento do recurso e contamina a análise da transcendência.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0024570-67.2023.5.24.0061
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T14:46:30-03