HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
A parte recorrente busca majorar os honorários advocatícios de sucumbência de 10% para 15%, mas o TRT observou os parâmetros do art. 791-A da CLT ao fixar o percentual de 10%, dentro dos limites legais e com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O percentual de 10% fixado pelo TRT para os honorários advocatícios de sucumbência está dentro dos limites do art. 791-A, §2º, da CLT e respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se configurando ofensa ao dispositivo legal. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:14:42-03