AIRRSumula-333-Jurisprudencia

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO

A parte recorrente busca majorar os honorários advocatícios de sucumbência de 10% para 15%, mas o TRT observou os parâmetros do art. 791-A da CLT ao fixar o percentual de 10%, dentro dos limites legais e com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Tese (Ratio Decidendi)

O percentual de 10% fixado pelo TRT para os honorários advocatícios de sucumbência está dentro dos limites do art. 791-A, §2º, da CLT e respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se configurando ofensa ao dispositivo legal. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T14:14:42-03

AIRR — AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102