AIRRReiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I

Agravo de Instrumento das Reclamadas — Prescrição/Férias em Dobro — Não Conhecido por Ausência de Dialeticidade (Súmula 422, I)

As reclamadas interpuseram agravo de instrumento sobre temas de prescrição e férias em dobro, mas deixaram de impugnar especificamente o fundamento do despacho agravado — inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT —, limitando-se a afirmar cumprimento do inciso I. Incidência da Súmula 422, I, do TST por ausência de dialeticidade.

Tese (Ratio Decidendi)

O agravo de instrumento que não ataca especificamente os fundamentos do despacho agravado é desfundamentado, atraindo a Súmula 422, I, do TST, devendo ser não conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-20697-21.2017.5.04.0451

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

AIRR — AIRR-20697-21.2017.5.04.0451