Agravo de Instrumento das Reclamadas — Prescrição/Férias em Dobro — Não Conhecido por Ausência de Dialeticidade (Súmula 422, I)
As reclamadas interpuseram agravo de instrumento sobre temas de prescrição e férias em dobro, mas deixaram de impugnar especificamente o fundamento do despacho agravado — inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT —, limitando-se a afirmar cumprimento do inciso I. Incidência da Súmula 422, I, do TST por ausência de dialeticidade.
O agravo de instrumento que não ataca especificamente os fundamentos do despacho agravado é desfundamentado, atraindo a Súmula 422, I, do TST, devendo ser não conhecido.
Numero do Processo
AIRR-20697-21.2017.5.04.0451
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026