Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

SEGURO-DESEMPREGO. NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

A reclamada contestava a conversão da obrigação de entregar as guias do seguro-desemprego em indenização substitutiva, questionando sua aplicabilidade na hipótese de reversão judicial da dispensa por justa causa.

Tese (Ratio Decidendi)

O não fornecimento pelo empregador das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva nos termos da Súmula 389, II, do TST, aplicável inclusive quando a dispensa por justa causa é revertida judicialmente, pois o empregador assume o risco da condenação indenizatória ao dispensar injustamente o empregado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0010557-35.2024.5.03.0054

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-06T13:36:48-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0010557-35.2024.5.03.0054
SEGURO-DESEMPREGO. NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA 294 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 389, II, do TST, "o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização". Infere-se do verbete a intenção de impelir o empregador ao fornecimento da documentação necessária para o recebimento do seguro-desemprego pelo empregado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Além disso, o entendimento que prevalece nesta Corte é de que a referida Súmula é aplicável, inclusive, na hipótese de reversão judicial da dispensa por justa causa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .