SEGURO-DESEMPREGO. NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
A reclamada contestava a conversão da obrigação de entregar as guias do seguro-desemprego em indenização substitutiva, questionando sua aplicabilidade na hipótese de reversão judicial da dispensa por justa causa.
O não fornecimento pelo empregador das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva nos termos da Súmula 389, II, do TST, aplicável inclusive quando a dispensa por justa causa é revertida judicialmente, pois o empregador assume o risco da condenação indenizatória ao dispensar injustamente o empregado.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0010557-35.2024.5.03.0054
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T13:36:48-03