RRAgSumula-126-Revolvimento

Diferenças Salariais — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmula 126/TST

A primeira reclamada (GPS Predial) interpôs agravo de instrumento buscando excluir condenação ao pagamento de diferenças salariais, alegando ter cumprido a norma coletiva da categoria. O TST não reconheceu transcendência, vedado o reexame fático-probatório em sede extraordinária.

Tese (Ratio Decidendi)

É vedado ao TST rever o conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Não demonstrado pela reclamada o pagamento correto da remuneração conforme a norma coletiva, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido por ausência de transcendência.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1380-97.2017.5.19.0005

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

RRAg — RRAg-1380-97.2017.5.19.0005