RRAgSumula-126-Revolvimento

Diferenças Salariais — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmula 126/TST

A primeira reclamada (GPS Predial) interpôs agravo de instrumento buscando excluir condenação ao pagamento de diferenças salariais, alegando ter cumprido a norma coletiva da categoria. O TST não reconheceu transcendência, vedado o reexame fático-probatório em sede extraordinária.

Tese (Ratio Decidendi)

É vedado ao TST rever o conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Não demonstrado pela reclamada o pagamento correto da remuneração conforme a norma coletiva, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido por ausência de transcendência.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1380-97.2017.5.19.0005

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

07 de maio de 2026

Data da Publicação

07 de maio de 2026

RRAg — RRAg-1380-97.2017.5.19.0005
DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional realizou a distribuição do ônus probatório em conformidade com o disposto nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Constata-se que, a partir da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, a reclamada não logrou êxito em demonstrar que realizou devidamente o pagamento da remuneração do reclamante, restando diferenças salariais a serem pagas. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2.