Diferenças Salariais — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmula 126/TST
A primeira reclamada (GPS Predial) interpôs agravo de instrumento buscando excluir condenação ao pagamento de diferenças salariais, alegando ter cumprido a norma coletiva da categoria. O TST não reconheceu transcendência, vedado o reexame fático-probatório em sede extraordinária.
É vedado ao TST rever o conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Não demonstrado pela reclamada o pagamento correto da remuneração conforme a norma coletiva, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido por ausência de transcendência.
Numero do Processo
RRAg-1380-97.2017.5.19.0005
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026