Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in vigilando. Defeito de Transcrição
Agravo de instrumento do Estado de São Paulo contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária de ente público em contrato de terceirização. O recorrente colacionou trechos que não constam do acórdão regional, descumprindo o requisito de transcrição e cotejo analítico do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT.
O agravo de instrumento não prospera quando o recorrente desatende o requisito do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT ao colacionar trechos ausentes do acórdão regional, impossibilitando o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-1000703-57.2016.5.02.0070
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
25/03/2026
Data da Publicação
24 de março de 2026