Prescrição — Indenização por Dano Moral — Prazo Aplicável — Acidente do Trabalho após EC 45/2004
A reclamada defendeu a incidência da prescrição trienal do Código Civil sobre a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de doença ocupacional, mas o TST manteve a aplicação da prescrição trabalhista quinquenal do art. 7º, XXIX, da CF, em consonância com jurisprudência pacificada da Corte.
Para pretensões de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional com ciência inequívoca da lesão após a vigência da EC 45/2004, aplica-se o prazo prescricional trabalhista previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e não a prescrição trienal do Código Civil; a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência pacificada configura óbice ao recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT.
Numero do Processo
Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037
Classe Processual
Ag-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026