Ag-RRAgSumula-333-Jurisprudencia

Prescrição — Indenização por Dano Moral — Prazo Aplicável — Acidente do Trabalho após EC 45/2004

A reclamada defendeu a incidência da prescrição trienal do Código Civil sobre a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de doença ocupacional, mas o TST manteve a aplicação da prescrição trabalhista quinquenal do art. 7º, XXIX, da CF, em consonância com jurisprudência pacificada da Corte.

Tese (Ratio Decidendi)

Para pretensões de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional com ciência inequívoca da lesão após a vigência da EC 45/2004, aplica-se o prazo prescricional trabalhista previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e não a prescrição trienal do Código Civil; a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência pacificada configura óbice ao recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037

Classe Processual

Ag-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-RRAg — Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037