Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE). NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO

Discussão sobre a natureza jurídica da função comissionada técnica (FCT/GPE/FCA/GFE) paga pelo SERPRO e o direito à sua incorporação definitiva ao salário do empregado para todos os efeitos legais.

Tese (Ratio Decidendi)

A FCT/FCA/GFE paga pelo SERPRO de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10514-86.2017.5.03.0105

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10514-86.2017.5.03.0105
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE) –NATUREZA JURÍDICA –INCORPORAÇÃO. TEMA 69 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou em caráter vinculante a seguinte tese: "a função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação". 2.2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao adotar tese no sentido de ser devida a incorporação, diante da constatação de que seu pagamento não decorre de alteração nas tarefas inerentes ao cargo para o qual o autor foi contratado, está de acordo com a tese vinculante firmada no âmbito do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.