FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE). NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO
Discussão sobre a natureza jurídica da função comissionada técnica (FCT/GPE/FCA/GFE) paga pelo SERPRO e o direito à sua incorporação definitiva ao salário do empregado para todos os efeitos legais.
A FCT/FCA/GFE paga pelo SERPRO de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10514-86.2017.5.03.0105
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026