ROTTempestividade

Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Intempestividade. Não conhecimento

O acórdão recorrido foi publicado em 15.7.2025. Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos por ausência de procuração, não operando o efeito interruptivo do prazo recursal. O recurso ordinário foi interposto somente em 9.9.2025, quando já exaurido o prazo legal.

Tese (Ratio Decidendi)

Embargos de declaração não conhecidos por ausência de procuração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 897-A, §3º, da CLT. Interposto o recurso ordinário após o exaurimento do prazo, impõe-se seu não conhecimento por intempestividade.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0013159-30.2025.5.03.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

12 de maio de 2026

Data da Publicação

13 de maio de 2026

ROT — ROT-0013159-30.2025.5.03.0000
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