Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Intempestividade. Não conhecimento
O acórdão recorrido foi publicado em 15.7.2025. Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos por ausência de procuração, não operando o efeito interruptivo do prazo recursal. O recurso ordinário foi interposto somente em 9.9.2025, quando já exaurido o prazo legal.
Embargos de declaração não conhecidos por ausência de procuração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 897-A, §3º, da CLT. Interposto o recurso ordinário após o exaurimento do prazo, impõe-se seu não conhecimento por intempestividade.
Numero do Processo
ROT-0013159-30.2025.5.03.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-05-12T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-05-13T20:18:43-03