Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Intempestividade. Não conhecimento
O acórdão recorrido foi publicado em 15.7.2025. Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos por ausência de procuração, não operando o efeito interruptivo do prazo recursal. O recurso ordinário foi interposto somente em 9.9.2025, quando já exaurido o prazo legal.
Embargos de declaração não conhecidos por ausência de procuração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 897-A, §3º, da CLT. Interposto o recurso ordinário após o exaurimento do prazo, impõe-se seu não conhecimento por intempestividade.
Numero do Processo
ROT-0013159-30.2025.5.03.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
12 de maio de 2026
Data da Publicação
13 de maio de 2026