ROTTempestividade

Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Intempestividade. Não conhecimento

O acórdão recorrido foi publicado em 15.7.2025. Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos por ausência de procuração, não operando o efeito interruptivo do prazo recursal. O recurso ordinário foi interposto somente em 9.9.2025, quando já exaurido o prazo legal.

Tese (Ratio Decidendi)

Embargos de declaração não conhecidos por ausência de procuração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 897-A, §3º, da CLT. Interposto o recurso ordinário após o exaurimento do prazo, impõe-se seu não conhecimento por intempestividade.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0013159-30.2025.5.03.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-05-12T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-05-13T20:18:43-03

ROT — ROT-0013159-30.2025.5.03.0000