Nulidade Processual na Ação Subjacente — Irregularidade de Representação — Ausência de Carta de Preposição — Revelia e Confissão Ficta
Ação rescisória em que o autor pretende desconstituir acórdão que afastou a revelia da empresa reclamada, reconhecendo mandato tácito do advogado que compareceu em audiência acompanhado de preposto, sem exigir carta de preposição ou procuração formal.
A configuração de mandato tácito, decorrente da presença do advogado em audiência acompanhado de preposto, torna dispensável a procuração e supre eventual irregularidade do mandato expresso, conforme OJ 286, I e II, da SBDI-1 do TST. Ausente violação manifesta de norma jurídica, é inviável a rescisão do acórdão. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Numero do Processo
ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T14:46:44-03