ROTAcao-Rescisoria

Nulidade Processual na Ação Subjacente — Irregularidade de Representação — Ausência de Carta de Preposição — Revelia e Confissão Ficta

Ação rescisória em que o autor pretende desconstituir acórdão que afastou a revelia da empresa reclamada, reconhecendo mandato tácito do advogado que compareceu em audiência acompanhado de preposto, sem exigir carta de preposição ou procuração formal.

Tese (Ratio Decidendi)

A configuração de mandato tácito, decorrente da presença do advogado em audiência acompanhado de preposto, torna dispensável a procuração e supre eventual irregularidade do mandato expresso, conforme OJ 286, I e II, da SBDI-1 do TST. Ausente violação manifesta de norma jurídica, é inviável a rescisão do acórdão. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-26T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-31T14:46:44-03

ROT — ROT-1005851-26.2020.5.02.0000