Nulidade Processual na Ação Subjacente — Irregularidade de Representação — Ausência de Carta de Preposição — Revelia e Confissão Ficta
Ação rescisória em que o autor pretende desconstituir acórdão que afastou a revelia da empresa reclamada, reconhecendo mandato tácito do advogado que compareceu em audiência acompanhado de preposto, sem exigir carta de preposição ou procuração formal.
A configuração de mandato tácito, decorrente da presença do advogado em audiência acompanhado de preposto, torna dispensável a procuração e supre eventual irregularidade do mandato expresso, conforme OJ 286, I e II, da SBDI-1 do TST. Ausente violação manifesta de norma jurídica, é inviável a rescisão do acórdão. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Numero do Processo
ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026