DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO
O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da limitação do uso do banheiro (máximo dois intervalos de 5 minutos diários e metas vinculadas à não utilização). O TST manteve a condenação, com fundamento de que qualquer restrição ao uso do banheiro configura violação à dignidade da pessoa humana (Tema 117 da Tabela de RR Repetitivos). Agravo de instrumento desprovido.
Qualquer forma de restrição ao uso do banheiro pelo empregador configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade do trabalhador, ensejando reparação por danos morais, sendo irrelevante que não haja vedação expressa — a mera limitação já caracteriza o dano (Tema 117 da Tabela de RR Repetitivos).
Numero do Processo
RRAg-270-47.2020.5.10.0801
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026