PRESCRIÇÃO BIENAL. DATA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
Discute se o prazo prescricional bienal deve ser contado a partir de 03/07/2019 (data em que a Cruz Vermelha foi substituída na gestão do Hospital de Trauma) ou se o contrato de trabalho ainda estaria ativo, dado que a rescisão nunca foi formalmente efetivada pela empregadora.
O TST manteve a decisão regional que fixou 03/07/2019 como data de extinção do contrato de trabalho e reconheceu a prescrição bienal, pois a reclamante somente ajuizou a ação em 14/09/2023 — mais de quatro anos depois —, sendo vedado o reexame do acervo probatório nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). A transcendência não foi reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000953-07.2023.5.13.0022
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-22T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-27T12:36:00-03