Ag-AIRRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT

A parte agravante suscitou nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas transcreveu integralmente a petição dos embargos de declaração, sem indicar especificamente os trechos pertinentes exigidos pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já existentes, não atende ao requisito do art. 896, § 1°-A, IV, da CLT, inviabilizando o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sendo a transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-101763-98.2016.5.01.0044

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-101763-98.2016.5.01.0044
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. 1.2. Na hipótese dos autos, a parte procedeu à transcrição integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já existentes, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 2.