NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT
A parte agravante suscitou nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas transcreveu integralmente a petição dos embargos de declaração, sem indicar especificamente os trechos pertinentes exigidos pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já existentes, não atende ao requisito do art. 896, § 1°-A, IV, da CLT, inviabilizando o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sendo a transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-101763-98.2016.5.01.0044
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026