RRAgSumula-126-Revolvimento

Indenização por dano moral coletivo — caracterização e quantum indenizatório (agravo de instrumento do Município do Rio de Janeiro)

O Município do Rio de Janeiro agravou pleiteando a redução da indenização por dano moral coletivo de R$ 100.000,00 para R$ 20.000,00, alegando que o Regional não ponderou adequadamente sua conduta reparadora ao fixar o quantum.

Tese (Ratio Decidendi)

O TST mantém o quantum indenizatório por dano moral coletivo fixado pelo Regional (R$ 100.000,00) quando razoável e proporcional às circunstâncias do caso; a revisão do montante em sede extraordinária é excepcional e o reexame fático-probatório é vedado pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-100667-92.2019.5.01.0060

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

04 de junho de 2026

Data da Publicação

05 de abril de 2026

RRAg — RRAg-100667-92.2019.5.01.0060