DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST
A parte pretendeu diferenças salariais por desvio de função, alegando exercício de atividades de operador industrial III, mas o TST reconheceu que acolher a pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório — especialmente laudo pericial que atestou atividades compatíveis com o cargo contratado —, vedado na esfera extraordinária.
A pretensão de diferenças salariais por desvio de função, quando depende do reexame de fatos e provas já analisados pelo Tribunal Regional, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0010703-40.2023.5.03.0142
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T14:19:28-03