Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova
Em juízo de retratação provocado pelo julgamento do Tema 1.118 do STF (RE 1.298.647/SP), a Relatora reexamina a responsabilidade subsidiária da Petrobras como tomadora de serviços, concluindo que o acórdão regional — ao exigir da parte autora a prova da culpa in vigilando — está em conformidade com o bloco vinculante do STF, razão pela qual não conhece do recurso de revista.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o acórdão regional conclui que a parte autora não comprovou a culpa in vigilando do ente público; essa conclusão observa o Tema 1.118 do STF (RE 1.298.647/SP), que atribui à parte autora o ônus de demonstrar comportamento negligente ou nexo de causalidade, tornando inviável o conhecimento do recurso de revista por incidência do art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST.
Numero do Processo
RR-1000284-64.2016.5.02.0255
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026