AIRRNulidade-Despacho-Admissibilidade

Despacho de Admissibilidade — Usurpação de Competência pelo TRT

A agravante alegou que o Tribunal Regional usurpou a competência do TST ao adentrar questões de mérito durante o juízo de admissibilidade do recurso de revista. A relatora rejeitou a arguição, entendendo que o TRT apenas cumpriu sua atribuição funcional prevista no art. 896, §1º, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

O exercício do juízo primário de admissibilidade pelo Tribunal Regional, ainda que demande análise de questões de mérito, não configura usurpação de competência do TST, pois decorre da atribuição funcional do art. 896, §1º, da CLT, e a interposição de agravo de instrumento assegura à parte o juízo definitivo desta Corte.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-11178-41.2020.5.15.0053

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

25/03/2026

Data da Publicação

24 de março de 2026

AIRR — AIRR-11178-41.2020.5.15.0053