Ag-AIRRRazoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I

Agravo do OGMO. Ausência de Impugnação aos Fundamentos. Súmula 422, I, do TST

O agravo do Órgão Gestor de Mão de Obra não é conhecido porque suas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, limitando-se a arguições genéricas.

Tese (Ratio Decidendi)

Não se conhece do agravo cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST; a mera alegação de inconstitucionalidade da decisão e o requerimento genérico de processamento do recurso, sem identificação ou renovação dos temas recorridos, configuram agravo desfundamentado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1470-04.2014.5.05.0037

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1470-04.2014.5.05.0037