Agravo do OGMO. Ausência de Impugnação aos Fundamentos. Súmula 422, I, do TST
O agravo do Órgão Gestor de Mão de Obra não é conhecido porque suas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, limitando-se a arguições genéricas.
Não se conhece do agravo cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST; a mera alegação de inconstitucionalidade da decisão e o requerimento genérico de processamento do recurso, sem identificação ou renovação dos temas recorridos, configuram agravo desfundamentado.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1470-04.2014.5.05.0037
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026