Julgamento Extra Petita — Preclusão por Ausência de Embargos de Declaração no Juízo de Admissibilidade
A reclamante alegou julgamento extra petita, mas o tema não foi examinado no juízo de admissibilidade do recurso de revista pelo Tribunal Regional, e a parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento regional sobre a matéria, operando-se a preclusão.
A matéria não examinada no juízo de admissibilidade do recurso de revista pelo TRT fica preclusa se a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST e do art. 254, § 1º, do RITST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026