Ag-AIRRIN-40-Preclusao-Falta-ED

Julgamento Extra Petita — Preclusão por Ausência de Embargos de Declaração no Juízo de Admissibilidade

A reclamante alegou julgamento extra petita, mas o tema não foi examinado no juízo de admissibilidade do recurso de revista pelo Tribunal Regional, e a parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento regional sobre a matéria, operando-se a preclusão.

Tese (Ratio Decidendi)

A matéria não examinada no juízo de admissibilidade do recurso de revista pelo TRT fica preclusa se a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST e do art. 254, § 1º, do RITST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041