Redução Salarial — Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas
Pretensão rescisória em que o autor alega que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação manifesta de norma jurídica ao rejeitar o pedido de diferenças salariais por alegada redução ilícita, quando o conjunto probatório apontava o contrário.
A pretensão rescisória quanto à redução salarial esbarra no óbice da Súmula 410 do TST quando o acórdão rescindendo baseou sua decisão no conjunto probatório dos autos, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Numero do Processo
ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T14:46:44-03