ROTAcao-Rescisoria

Redução Salarial — Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas

Pretensão rescisória em que o autor alega que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação manifesta de norma jurídica ao rejeitar o pedido de diferenças salariais por alegada redução ilícita, quando o conjunto probatório apontava o contrário.

Tese (Ratio Decidendi)

A pretensão rescisória quanto à redução salarial esbarra no óbice da Súmula 410 do TST quando o acórdão rescindendo baseou sua decisão no conjunto probatório dos autos, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

26 de março de 2026

Data da Publicação

31 de março de 2026

ROT — ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
REDUÇÃO SALARIAL . IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Discute-se, no capítulo, se o acórdão rescindendo, ao rejeitar o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de alegada redução ilícita, teria incorrido em violação manifesta de norma jurídica. 2. Na hipótese, o acórdão rescindendo registrou a premissa de que " o autor não provou a tal redução. Na verdade, os extratos mensais juntados pela ré mostram que o autor recebeu vários aumentos salariais ". 3. Nesse contexto, a pretensão esbarra novamente no óbice da Súmula 410 do TST, ante a impossibilidade de rediscutir fatos e provas da ação subjacente. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 5.