Redução Salarial — Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas
Pretensão rescisória em que o autor alega que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação manifesta de norma jurídica ao rejeitar o pedido de diferenças salariais por alegada redução ilícita, quando o conjunto probatório apontava o contrário.
A pretensão rescisória quanto à redução salarial esbarra no óbice da Súmula 410 do TST quando o acórdão rescindendo baseou sua decisão no conjunto probatório dos autos, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Numero do Processo
ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026