RRAgSumula-333-Jurisprudencia

Atualização dos Débitos Trabalhistas. Juros e Correção Monetária. SELIC Receita Federal. Adequação à ADC 58 do STF.

O reclamado (Banco Bradesco) interpôs RR questionando se o índice de atualização dos débitos trabalhistas na fase judicial deveria ser a SELIC simples ou a SELIC Receita Federal. O Regional aplicou a SELIC Receita Federal, e o reclamado sustentou que isso contrariaria a tese firmada pelo STF na ADC 58.

Tese (Ratio Decidendi)

A melhor exegese da ADC 58 do STF determina a aplicação da SELIC Receita Federal — apurada de forma simples, mês a mês, com acréscimo de 1% no mês do pagamento (arts. 84, § 2º, da Lei nº 8.981/95 e 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95) — como índice de atualização dos créditos trabalhistas na fase judicial, pois corresponde à taxa referida no art. 406 do Código Civil na redação vigente à época do julgamento. Estando os parâmetros do TRT em conformidade com a tese do STF, o recurso de revista não é conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-0000497-45.2020.5.05.0035

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T13:23:35-03

RRAg — RRAg-0000497-45.2020.5.05.0035