Atualização dos Débitos Trabalhistas. Juros e Correção Monetária. SELIC Receita Federal. Adequação à ADC 58 do STF.
O reclamado (Banco Bradesco) interpôs RR questionando se o índice de atualização dos débitos trabalhistas na fase judicial deveria ser a SELIC simples ou a SELIC Receita Federal. O Regional aplicou a SELIC Receita Federal, e o reclamado sustentou que isso contrariaria a tese firmada pelo STF na ADC 58.
A melhor exegese da ADC 58 do STF determina a aplicação da SELIC Receita Federal — apurada de forma simples, mês a mês, com acréscimo de 1% no mês do pagamento (arts. 84, § 2º, da Lei nº 8.981/95 e 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95) — como índice de atualização dos créditos trabalhistas na fase judicial, pois corresponde à taxa referida no art. 406 do Código Civil na redação vigente à época do julgamento. Estando os parâmetros do TRT em conformidade com a tese do STF, o recurso de revista não é conhecido.
Numero do Processo
RRAg-0000497-45.2020.5.05.0035
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:23:35-03