Dispensa Discriminatória — Defeito de Transcrição no Recurso de Revista
A reclamante impugnou decisão que negou seguimento ao recurso de revista quanto à dispensa discriminatória, alegando ter cumprido a exigência de transcrição por remissão ao tópico anterior por economia processual; a Relatora rejeitou o argumento, mantendo o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
A remissão por economia processual aos trechos transcritos em outro capítulo do recurso de revista não supre a exigência de transcrição específica por tema prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; cada capítulo deve conter seus próprios trechos com cotejo analítico individualizado.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026