Ag-AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Dispensa Discriminatória — Defeito de Transcrição no Recurso de Revista

A reclamante impugnou decisão que negou seguimento ao recurso de revista quanto à dispensa discriminatória, alegando ter cumprido a exigência de transcrição por remissão ao tópico anterior por economia processual; a Relatora rejeitou o argumento, mantendo o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A remissão por economia processual aos trechos transcritos em outro capítulo do recurso de revista não supre a exigência de transcrição específica por tema prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; cada capítulo deve conter seus próprios trechos com cotejo analítico individualizado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041