Deserção do Recurso Ordinário. Seguro Garantia Judicial. Requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019
Controvérsia sobre a validade da apólice de seguro-garantia judicial apresentada pela reclamada VIX Logística S/A em substituição ao depósito recursal, tendo o TRT declarado deserção do recurso ordinário por irregularidade na apólice — cláusula de não devolução de prêmio sem indicação das hipóteses de cancelamento e ausência das condições particulares nos autos.
A cláusula de não devolução do prêmio em caso de cancelamento da apólice disciplina apenas aspecto econômico da relação entre tomador e seguradora, não se confundindo com cláusula de rescisão ou de desobrigação da garantia; verificado que a apólice preenche todos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, não há deserção.
Numero do Processo
RRAg-0102112-48.2016.5.01.0482
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
11 de março de 2026
Data da Publicação
12 de março de 2026