Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia
TIQUETE-REFEIÇÃO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Discussão sobre a validade de acordo individual que reduziu o valor do tíquete-alimentação para patamar inferior ao previsto em norma coletiva, sob alegação de que o trabalhador anuiu voluntariamente com a redução.
Tese (Ratio Decidendi)
O acordo individual que implica renúncia de benefício assegurado em norma coletiva é inválido, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Ausente transcendência, não há processamento do recurso.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-0100552-39.2022.5.01.0069
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:16:23-03
Ag-AIRR — Ag-AIRR-0100552-39.2022.5.01.0069
TIQUETE-REFEIÇÃO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O Tribunal Regional constatou que o trabalhador recebia tíquete-alimentação com valor inferior ao estipulado na norma coletiva. Com base nisso, o TRT considerou que o acordo individual firmado representou, na prática, uma renúncia de direitos, pois o benefício concedido era menor do que o originalmente devido. 1.2. No caso, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2.