Ag-AIRRArt-896-b-CLT-Norma-Coletiva-Divergencia

Vale-alimentação. Previsão de pagamento em pecúnia em norma coletiva. Transcendência não reconhecida

A reclamada sustentou não ser obrigada a pagar o vale-alimentação previsto em convenção coletiva por fornecer alimentação in natura no local de trabalho, invocando ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF e ao Tema 1046 do STF. O TRT manteve a condenação, entendendo que a norma coletiva não prevê tal exceção. A relatora manteve o entendimento regional por se tratar de interpretação de cláusula normativa, cujo conhecimento do RR exigia divergência jurisprudencial não demonstrada.

Tese (Ratio Decidendi)

Controvérsia decorrente da interpretação de norma coletiva somente viabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (art. 896, 'b', CLT); não demonstrado o dissenso específico, o apelo não se processa e mantém-se o deferimento do vale-alimentação previsto na convenção coletiva.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-13T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-16T15:24:25-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005
VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM PECÚNIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o deferimento do vale-alimentação previsto na convenção coletiva de 2023. Destacou ser incontroverso que a reclamada não efetuava o pagamento e ao interpretar a norma coletiva, concluiu que "não há na mencionada norma a exceção a que alude a ré em seu recurso, sendo, portanto, devida a todos os empregados, inclusive àqueles que, porventura, recebam alimentação no próprio local de trabalho". 3.2. Tratando-se de controvérsia relativa à interpretação da norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (artigo 896, "b", da CLT). 4.