Vale-alimentação. Previsão de pagamento em pecúnia em norma coletiva. Transcendência não reconhecida
A reclamada sustentou não ser obrigada a pagar o vale-alimentação previsto em convenção coletiva por fornecer alimentação in natura no local de trabalho, invocando ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF e ao Tema 1046 do STF. O TRT manteve a condenação, entendendo que a norma coletiva não prevê tal exceção. A relatora manteve o entendimento regional por se tratar de interpretação de cláusula normativa, cujo conhecimento do RR exigia divergência jurisprudencial não demonstrada.
Controvérsia decorrente da interpretação de norma coletiva somente viabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (art. 896, 'b', CLT); não demonstrado o dissenso específico, o apelo não se processa e mantém-se o deferimento do vale-alimentação previsto na convenção coletiva.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T15:24:25-03