MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. OJ 92 SBDI-2/TST
Recurso ordinário contra acórdão do TRT da 15ª Região que extinguiu mandado de segurança sem resolução do mérito. A impetrante questionava decisão que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e manteve sua inclusão no polo passivo da execução. O TST analisou se o mandado de segurança é cabível diante da existência de recurso próprio (agravo de petição) para impugnar a decisão proferida no incidente.
A decisão que acolhe incidente de desconsideração da personalidade jurídica em fase de execução trabalhista comporta impugnação mediante agravo de petição (art. 855-A, §1º, II, da CLT), independentemente de garantia do juízo, sendo incabível o mandado de segurança por força do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e da OJ 92 da SBDI-2/TST.
Numero do Processo
ROT-0018611-85.2025.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
07 de abril de 2026
Data da Publicação
15 de abril de 2026