MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. OJ 92 SBDI-2/TST
Recurso ordinário contra acórdão do TRT da 15ª Região que extinguiu mandado de segurança sem resolução do mérito. A impetrante questionava decisão que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e manteve sua inclusão no polo passivo da execução. O TST analisou se o mandado de segurança é cabível diante da existência de recurso próprio (agravo de petição) para impugnar a decisão proferida no incidente.
A decisão que acolhe incidente de desconsideração da personalidade jurídica em fase de execução trabalhista comporta impugnação mediante agravo de petição (art. 855-A, §1º, II, da CLT), independentemente de garantia do juízo, sendo incabível o mandado de segurança por força do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e da OJ 92 da SBDI-2/TST.
Numero do Processo
ROT-0018611-85.2025.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-07T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-15T19:34:46-03