ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT
A empresa transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional no recurso de revista, impossibilitando extrair com exatidão e completude o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo TRT, o que configura defeito formal grave nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT.
O recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT por conter transcrição insuficiente do acórdão recorrido, constituindo defeito formal grave e insanável que impede o conhecimento do apelo. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:14:42-03