AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT

A empresa transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional no recurso de revista, impossibilitando extrair com exatidão e completude o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo TRT, o que configura defeito formal grave nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT por conter transcrição insuficiente do acórdão recorrido, constituindo defeito formal grave e insanável que impede o conhecimento do apelo. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T14:14:42-03

AIRR — AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3.