ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL PREVISTO NA PRÓPRIA NORMA COLETIVA
O TRT manteve a invalidade do banco de horas porque as normas coletivas exigiam a edição de instrumento distinto para regulamentar o funcionamento do instituto, o que não foi atendido pela empresa; a reforma dessa conclusão demandaria revolvimento fático vedado pela Súmula 126/TST.
A invalidade do banco de horas decorrente do descumprimento de requisito formal previsto na própria norma coletiva é mantida, pois acolher as alegações da recorrente demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:14:42-03