CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA 86 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
Discussão sobre se o tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal exerce cargo de confiança bancária nos termos do art. 224, §2º, da CLT, à luz do Tema 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do RRAg-1000803-77.2022.5.02.0433.
Os empregados da CEF que exercem função de tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária (art. 224, §2º, da CLT), nos termos do Tema 86 do TST, fazendo jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0001471-85.2015.5.02.0053
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-22T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-23T17:43:18-03