Enquadramento Probatório — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Óbice da Súmula 126 do TST
A reclamada alegou mau enquadramento da prova e inversão do ônus probatório quanto às irregularidades de meio ambiente do trabalho (NR-12), sustentando que os autos de infração eram episódicos. O TST não processou o recurso por demandar reexame fático-probatório vedado pela Súmula 126/TST.
O reexame do acervo probatório já analisado pelo Tribunal Regional é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), sendo inviável revisar a distribuição do ônus da prova realizada em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373 do CPC quando o Regional já apreciou o conjunto probatório e a reclamada não logrou desconstituí-lo.
Numero do Processo
AIRR-1000278-59.2018.5.02.0361
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de junho de 2026
Data da Publicação
05 de abril de 2026