AIRRSumula-126-Revolvimento

Enquadramento Probatório — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Óbice da Súmula 126 do TST

A reclamada alegou mau enquadramento da prova e inversão do ônus probatório quanto às irregularidades de meio ambiente do trabalho (NR-12), sustentando que os autos de infração eram episódicos. O TST não processou o recurso por demandar reexame fático-probatório vedado pela Súmula 126/TST.

Tese (Ratio Decidendi)

O reexame do acervo probatório já analisado pelo Tribunal Regional é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), sendo inviável revisar a distribuição do ônus da prova realizada em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373 do CPC quando o Regional já apreciou o conjunto probatório e a reclamada não logrou desconstituí-lo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1000278-59.2018.5.02.0361

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

04 de junho de 2026

Data da Publicação

05 de abril de 2026

AIRR — AIRR-1000278-59.2018.5.02.0361