Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova. Culpa In Vigilando. Inadimplemento do FGTS. Juízo de Retratação (Tema 1.118 STF)
Análise da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços terceirizados após devolução para eventual juízo de retratação em razão do julgamento do Tema 1.118 do STF (RE 1.298.647/SP), que exige comprovação pela parte autora de comportamento negligente ou nexo de causalidade. O TRT havia registrado prova suficiente da ineficácia da fiscalização, referente ao não recolhimento do FGTS durante o período contratual.
À luz do Tema 1.118 do STF, o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas é da parte autora, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública. Todavia, comprovada a culpa in vigilando — no caso concreto, pela prova do não recolhimento do FGTS registrada pelo TRT —, não há juízo de retratação a ser exercido, mantendo-se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
Numero do Processo
AIRR-101231-63.2016.5.01.0032
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026