HONORÁIOS ADVOCATÍIOS
Com a procedência da ação rescisória, o tribunal condena a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
Julgada procedente a ação rescisória, impõe-se a condenação da parte vencida em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, I, do CPC/2015), com suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015 por ser a ré beneficiária da gratuidade da justiça.
Numero do Processo
AR-1000076-79.2023.5.00.0000
Classe Processual
AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-28T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:06:12-03