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HONORÁIOS ADVOCATÍIOS

Com a procedência da ação rescisória, o tribunal condena a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.

Tese (Ratio Decidendi)

Julgada procedente a ação rescisória, impõe-se a condenação da parte vencida em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, I, do CPC/2015), com suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015 por ser a ré beneficiária da gratuidade da justiça.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AR-1000076-79.2023.5.00.0000

Classe Processual

AR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-28T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-05-06T17:06:12-03

AR — AR-1000076-79.2023.5.00.0000