HONORÁIOS ADVOCATÍIOS
Com a procedência da ação rescisória, o tribunal condena a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
Julgada procedente a ação rescisória, impõe-se a condenação da parte vencida em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, I, do CPC/2015), com suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015 por ser a ré beneficiária da gratuidade da justiça.
Numero do Processo
AR-1000076-79.2023.5.00.0000
Classe Processual
AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
28 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026