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HONORÁIOS ADVOCATÍIOS

Com a procedência da ação rescisória, o tribunal condena a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.

Tese (Ratio Decidendi)

Julgada procedente a ação rescisória, impõe-se a condenação da parte vencida em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, I, do CPC/2015), com suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015 por ser a ré beneficiária da gratuidade da justiça.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AR-1000076-79.2023.5.00.0000

Classe Processual

AR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

28 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

AR — AR-1000076-79.2023.5.00.0000