RRHoras-Extras

Regime 12x36. Intervalo Intrajornada. Hora Noturna.

Discute-se a consequência jurídica do descumprimento do intervalo intrajornada e da hora noturna para o regime de trabalho 12x36, tendo o TRT descaracterizado o regime e condenado a primeira reclamada ao pagamento de horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal.

Tese (Ratio Decidendi)

As horas extras derivadas da inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime de trabalho 12x36 previsto em norma coletiva, sendo devidas apenas as horas extras efetivamente apuradas em liquidação.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-11372-61.2015.5.15.0006

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

RR — RR-11372-61.2015.5.15.0006
REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada divergência jurisprudencial, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a consequência jurídica do descumprimento do intervalo intrajornada e da hora noturna para o regime de trabalho 12x36. 2. No caso em análise, o Regional manteve a sentença em que se "desconsiderou a jornada de 12x36, condenando a reclamada no pagamento de extras as horas excedentes à 8ª diária observada a 44ª semanal, respeitados os limites do pedido do autor como parâmetros máximos e não mínimos, consideração da redução ficta da hora noturna e a prorrogação ficta da jornada noturna - S. 60, inciso II do C.TST (se houver e mesmo assim só se o reclamante for trabalhador urbano), como critério de contagem de tempo à disposição do empregador (art. 73, § 1º, da CLT)" (fl. 448-PE) . 3. Ocorre que esta Corte Superior compreende que as horas extras derivadas da inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime de trabalho 12x36. Precedentes. 4. São devidas as horas extras apuradas em liquidação. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando " , sob o fundamento de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.