AIRRSumula-296-Similitude
Juros e correção monetária. Débitos trabalhistas. Defeito de aparelhamento.
O reclamante pleiteou a aplicação do IPCA-E para correção dos créditos trabalhistas, mas a insurgência se baseou exclusivamente em divergência jurisprudencial com aresto paradigma inespecífico.
Tese (Ratio Decidendi)
A divergência jurisprudencial não fica demonstrada quando o único aresto paradigma transcrito trata de matéria estranha ao caso (juros de mora da Fazenda Pública versus atualização de débitos trabalhistas em geral), incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AIRR-1446-74.2016.5.06.0005
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026
AIRR — AIRR-1446-74.2016.5.06.0005
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A insurgência está calcada exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o único modelo transcrito a fl. 896 é inespecífico, porque aborda a aplicação dos juros de mora à Fazenda Pública, matéria estranha à tratada no caso em apreço. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .