AIRRSumula-296-Similitude

Juros e correção monetária. Débitos trabalhistas. Defeito de aparelhamento.

O reclamante pleiteou a aplicação do IPCA-E para correção dos créditos trabalhistas, mas a insurgência se baseou exclusivamente em divergência jurisprudencial com aresto paradigma inespecífico.

Tese (Ratio Decidendi)

A divergência jurisprudencial não fica demonstrada quando o único aresto paradigma transcrito trata de matéria estranha ao caso (juros de mora da Fazenda Pública versus atualização de débitos trabalhistas em geral), incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1446-74.2016.5.06.0005

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

AIRR — AIRR-1446-74.2016.5.06.0005
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A insurgência está calcada exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o único modelo transcrito a fl. 896 é inespecífico, porque aborda a aplicação dos juros de mora à Fazenda Pública, matéria estranha à tratada no caso em apreço. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .