Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada. Pedido de Limitação. Ausência de Interesse.
A quarta reclamada (Avianca) insurgiu-se contra a condenação subsidiária, alegando ausência de prestação de serviços em seu favor e pleiteando a delimitação do período de responsabilidade de cada tomadora. O TST não reconheceu a transcendência, manteve a responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331, IV, do TST e verificou que o pedido de limitação da condenação já havia sido atendido desde a sentença, faltando interesse recursal nesse ponto.
A responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços prescinde de prova de culpa in eligendo ou in vigilando, bastando a condição de tomadora e a participação na relação processual (Súmula 331, IV, TST). O pedido de limitação da condenação entre as tomadoras carece de interesse quando a providência já foi atendida pela sentença.
Numero do Processo
AIRR-1000223-30.2024.5.02.0319
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T13:34:06-03