Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional — Defeito de Transcrição
A agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional recorrido nem da petição dos embargos de declaração, descumprindo os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT para arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Ao alegar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever tanto o acórdão principal quanto o trecho dos embargos de declaração e da respectiva decisão regional, conforme o art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT; ausente essa transcrição dupla, o recurso de revista não pode ser processado e a transcendência não é reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000703-28.2023.5.09.1980
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T14:47:24-03