Ag-AIRRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ

Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional — Defeito de Transcrição

A agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional recorrido nem da petição dos embargos de declaração, descumprindo os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT para arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Tese (Ratio Decidendi)

Ao alegar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever tanto o acórdão principal quanto o trecho dos embargos de declaração e da respectiva decisão regional, conforme o art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT; ausente essa transcrição dupla, o recurso de revista não pode ser processado e a transcendência não é reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000703-28.2023.5.09.1980

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-13T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-16T14:47:24-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000703-28.2023.5.09.1980