HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5%. MAJORAÇÃO
Agravo de instrumento da reclamante pleiteando a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% para 15%, sob o argumento de complexidade da causa. O TRT havia fixado o percentual em 5% dentro dos parâmetros do art. 791-A, §2º, da CLT.
O percentual de honorários advocatícios fixado em 5% pelo Tribunal Regional, dentro dos limites legais do art. 791-A, §2º, da CLT, observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo complexidade que justifique majoração. A matéria não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo.
Numero do Processo
AIRR-1001348-63.2019.5.02.0010
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-12T18:54:47-03