Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Mora Salarial e Irregularidades no Recolhimento do FGTS. Tema 1.118 STF
Análise do juízo de retratação decorrente do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 do STF), que exige comprovação pela parte autora da falha na fiscalização pelo ente público. A 5ª Turma, interpretando os itens 1, 2 e 4 do Tema 1.118, entende configurada a culpa in vigilando nos casos de inadimplemento do FGTS; na hipótese, o TRT reconheceu culpa comprovada (mora salarial e irregularidades no recolhimento do FGTS), razão pela qual não se exerce o juízo de retratação e mantém-se o acórdão recorrido.
Após o Tema 1.118 do STF (RE nº 1.298.647/SP), a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige comprovação pela parte autora da falha na fiscalização, sendo inviável sua presunção automática. A 5ª Turma entende, contudo, que o inadimplemento do FGTS durante o contrato configura culpa in vigilando (dado que a prestadora deveria apresentar mensalmente os comprovantes de recolhimento à tomadora), com ressalva da relatora; comprovada a culpa in vigilando pelo TRT, nega-se provimento ao agravo de instrumento do ente público e não se exerce o juízo de retratação.
Numero do Processo
AIRR-740-19.2017.5.05.0641
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026